Glossario

PIS/COFINS na Conta de Luz

Tributos federais (PIS e COFINS) que incidem sobre a energia elétrica. A alíquota combinada típica é de ~5,5%, calculada por dentro do preço da energia.

O PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre a energia elétrica e aparecem embutidas na tarifa que você paga à distribuidora.

O que são PIS e COFINS?

  • PIS: contribuição social destinada a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores de empresas privadas
  • COFINS: contribuição destinada ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social)

Ambas são cobradas sobre o faturamento das empresas do setor elétrico, sendo repassadas ao consumidor como parte do custo da energia.

Qual é a alíquota?

Para o setor elétrico, o regime de tributação é o lucro presumido com alíquotas não-cumulativas. A combinação típica de PIS + COFINS representa aproximadamente 5,5% do valor da energia elétrica antes do ICMS.

Importante: o PIS/COFINS é calculado “por dentro” — já está embutido na tarifa base (R$/kWh) que a distribuidora cobra. Diferente do ICMS, que aparece destacado na fatura, o PIS/COFINS não costuma aparecer como item separado em contas residenciais.

Como o PIS/COFINS afeta minha conta?

O impacto não é visível diretamente, mas está incluído em cada kWh que você paga. Para estimar:

Exemplo: Conta de R$ 150,00 de energia (antes do ICMS):

  • PIS/COFINS embutido ≈ R$ 150,00 × 5,5% ÷ 1,055 ≈ R$ 7,82

Existe isenção de PIS/COFINS?

Sim. Consumidores enquadrados na Tarifa Social têm isenção de PIS, COFINS e ICMS sobre o valor da energia dentro das faixas de desconto, em alguns estados. Verifique as condições específicas com sua distribuidora.