Glossario

COSIP / CIP (Iluminação Pública)

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Cobrada mensalmente junto com a conta de luz para financiar os postes e luminárias das ruas.

A COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública), também chamada de CIP, é uma contribuição municipal cobrada mensalmente na conta de luz de todos os consumidores para financiar a instalação, manutenção e operação dos postes de iluminação pública nas cidades brasileiras.

A COSIP foi instituída pela Emenda Constitucional nº 39/2002, que autorizou os municípios a instituírem essa contribuição. Antes disso, os custos de iluminação pública eram rateados na tarifa de energia — o que foi declarado inconstitucional pelo STF.

Quanto custa a COSIP?

O valor varia significativamente por município e, em geral, é progressivo por faixa de consumo:

Faixa de consumoValor típico (varia por cidade)
Até 30 kWhR$ 3–8
31–100 kWhR$ 8–15
101–200 kWhR$ 12–22
Acima de 200 kWhR$ 18–35

Grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro tendem a ter COSIP mais alta; municípios pequenos podem ter valores menores.

A COSIP aparece discriminada na conta?

Sim. A COSIP aparece como um item separado na fatura, identificado como “CIP” ou “COSIP”. Ela não integra a base de cálculo do ICMS — é um valor fixo definido por lei municipal.

Posso contestar a COSIP?

Se você acredita que o valor cobrado está acima do estabelecido pela lei municipal, pode:

  1. Consultar a Lei de COSIP do seu município na Câmara Municipal ou prefeitura
  2. Entrar em contato com a distribuidora para verificar se a faixa de consumo está correta
  3. Acionar a ouvidoria da distribuidora ou o Procon municipal em caso de cobrança incorreta

A COSIP não pode ser contestada junto à ANEEL, pois é de competência municipal — não federal.