Tarifa Social de Energia Elétrica: Quem Tem Direito e Como Pedir
Guia completo sobre a tarifa social de energia: critérios de elegibilidade, descontos por faixa de consumo, como se inscrever via CadÚnico e quanto você pode economizar.
Por Equipe SimulaConta
Atualizado em: abril de 2026
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício federal que garante descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Em 2025, o benefício pode representar uma economia de até 65% nas primeiras faixas de consumo. Veja quem tem direito, quanto economiza e como solicitar.
Quem tem direito à tarifa social?
Têm direito à tarifa social de energia elétrica as famílias que se enquadram em ao menos uma das seguintes condições:
- Inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00)
- Beneficiárias do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) — idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico
- Famílias com portador de doença ou deficiência cujo tratamento dependa de equipamentos elétricos de uso contínuo (como respiradores ou diálise domiciliar)
Quais são os descontos?
Os descontos são progressivos e se aplicam por faixas de consumo mensal:
| Faixa de consumo | Desconto |
|---|---|
| Até 30 kWh | 65% |
| De 31 a 100 kWh | 40% |
| De 101 a 220 kWh | 10% |
| Acima de 220 kWh | Sem desconto |
Exemplo prático: uma família que consome 150 kWh/mês com tarifa de R$ 0,80/kWh pagaria:
- Sem tarifa social: R$ 120,00
- Com tarifa social:
- 30 kWh × R$ 0,80 × 35% = R$ 8,40
- 70 kWh × R$ 0,80 × 60% = R$ 33,60
- 50 kWh × R$ 0,80 × 90% = R$ 36,00
- Total: R$ 78,00 (economia de R$ 42,00/mês, R$ 504/ano)
Use nossa Calculadora de Tarifa Social para verificar sua elegibilidade e calcular o desconto exato para o seu consumo.
Como se inscrever no CadÚnico?
O CadÚnico é o porta de entrada para a tarifa social. Para se inscrever:
- Vá ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua casa
- Leve os documentos de todos os membros da família: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e comprovante de renda (contracheque, extrato bancário ou declaração de renda)
- Aguarde a análise — o cadastramento é gratuito e o processo leva alguns dias
- Mantenha o cadastro atualizado — mudanças de endereço, renda ou composição familiar devem ser informadas ao CRAS em até 30 dias
Como solicitar a tarifa social após o CadÚnico?
Depois de inscrito no CadÚnico, você pode solicitar a tarifa social de duas formas:
- Automaticamente: o governo federal cruza os dados do CadÚnico com as distribuidoras periodicamente — muitas famílias são incluídas automaticamente
- Diretamente na distribuidora: ligue para o 0800 da sua distribuidora ou acesse o site com seu número de CPF e número de instalação (consta na conta de luz) e solicite o benefício
Importante: você não precisa pagar nada para obter a tarifa social. O processo é totalmente gratuito.
O que fazer se meu benefício foi negado ou cancelado?
Se você acredita que tem direito mas a tarifa social foi negada ou cancelada, verifique:
- Se seu cadastro no CadÚnico está ativo e atualizado
- Se o CPF do titular da conta de energia está vinculado ao CadÚnico
- Se a renda per capita declarada está dentro do limite (até ½ salário mínimo)
Em caso de dúvida, acione a ouvidoria da distribuidora ou procure o Procon do seu município.
Posso acumular tarifa social com outros benefícios?
A tarifa social é independente do Bolsa Família e outros programas sociais. Você pode receber todos os benefícios para os quais é elegível simultaneamente. O desconto na conta de luz não afeta nem é afetado pelo recebimento do Bolsa Família, BPC ou outros auxílios.